- 1 -São condições de atribuição do incentivo:
- a)Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo se encontrem a residir e estejam recenseados nesta Freguesia, no mínimo de seis meses, contados antecedentes à data do nascimento da criança;
- b)Caso o requerente ou requerentes não tenham ainda de idade para se recensearem, devem faze-lo num prazo máximo de 30 dias, logo que reúnam as condições para tal, sob pena de terem que devolver à Freguesia de Querença a verba que receberam a título de subsídio;
- c)Que criança resida efetivamente com progenitores (ou pais adotivos);
- 2 -Para o efeito, devem fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados.
Artigo 3.º — Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 09/06/2026
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Em vigor desde 09/06/2026