O valor do incentivo é dado a título de subsídio de nascimento no valor de 1 000, 00 € (mil euros) por cada filho, que poderá ser atualizado anualmente.
Artigo 4.º — Valor do Incentivo
Vigente desde: 09/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2026