- 1 -O utente industrial que pretenda efectuar contrato de ligação dos seus efluentes industriais à rede de drenagem, deverá formalizar esse pedido à autoridade municipal através do modelo apresentado no anexo II a este Regulamento.
- 2 -O deferimento do pedido de ligação à rede de drenagem fica condicionado consoante a actividade industrial, e caso se justifique, à instalação de:
- a)Equipamento para medição e registo de caudal;
- b)Câmara para colheita de amostras com características especiais;
- c)Câmara de grades para retenção de sólidos grosseiros;
- d)Câmara de retenção de areias;
- e)Câmara de retenção de óleos;
- f)Câmara de retenção de gorduras;
- g)Tanque de regularização;
- h)Instalação de tratamento.
- 3 -Estabelecido qualquer condicionamento nos termos do n.º 2 deste artigo, deverá o utente industrial apresentar projecto das obras a efectuar acompanhado das especificações dos equipamentos a instalar no prazo que para tal efeito lhe for fixado pela autoridade municipal.
- 4 -De acordo com a periodicidade que lhe for fixada quando da ligação à rede de colectores, deverá o utente enviar à autoridade municipal informações relativas às características dos efluentes, através do preenchimento do modelo do anexo IV deste Regulamento.
- 5 -Os custos inerentes à instalação, exploração e conservação das instalações previstas no n.º 2 deste artigo são suportados pelo utente industrial.
Artigo 18.º — Apresentação de requerimento para ligação
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004