Quando tal se justifique, simultaneamente com a coima podem ser ainda determinadas como sanções acessórias a privação do direito a quaisquer subsídios outorgados por entidades ou serviços públicos, e a perda, a favor da autoridade municipal, do equipamento que tiver sido apreendido.
Artigo 35.º — Sanções acessórias
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004