Sem prejuízo de legislação especial, é interdito o lançamento nos sistemas de drenagem municipais, qualquer que seja o seu tipo, directamente ou por intermédio de canalizações prediais, de:
- a)Matérias explosivas ou inflamáveis;
- b)Matérias radioactivas em concentrações consideradas inaceitáveis pelas entidades competentes;
- c)Efluentes de indústrias de celulose e papel;
- d)Efluentes de indústrias metalúrgicas, de petróleo e seus derivados;
- e)Efluentes de laboratórios ou de instalações hospitalares que, pela sua natureza química ou microbiológica, apresentem um elevado risco para a saúde pública ou para a conservação dos sistemas de drenagem;
- f)Lamas extraídas de fossas sépticas, gorduras ou óleos de câmaras retentoras ou dispositivos similares, que resultem de operações de manutenção;
- g)Águas provenientes de circuitos de refrigeração ou de instalações de aquecimento;
- h)Águas industriais de azeite, designadas por águas russas;
- i)Efluentes de unidades industriais que contenham:
Compostos cíclicos hidroxilados e seus derivados halogenados;
Matérias sedimentáveis, precipitáveis e flutuantes em tal quantidade que, quer isoladamente, quer por interacção com outras substâncias existentes nos colectores, possam pôr em risco a saúde dos trabalhadores ou as estruturas dos sistemas;
Substâncias que impliquem a destruição e ou inibição dos processos de tratamento biológico;
Substâncias que possam causar a destruição dos ecossistemas aquáticos ou terrestres nos meios receptores;
Quaisquer substâncias que estimulem o desenvolvimento de agentes patogénicos.
- j)Substâncias sólidas ou viscosas em quantidades ou dimensões tais que possam causar obstruções ou qualquer outra interferência com o funcionamento dos sistema de drenagem tais como: entulhos, areias, cinzas, fibras, escórias, lamas, palha, pelos, metais, vidros, cerâmicas, trapos, estopas, penas, alcatrão, plásticos, madeira, sangue, estrume, cabelos, peles, vísceras de animais e embalagens de papel ou cartão;
- k)Efluentes que contenham substâncias tóxicas e com capacidade de bioacumulação nos organismos vivos e sedimentos;
- l)Águas residuais contendo óleos e gorduras de origem vegetal, animal ou mineral, usados ou não;
- m)Águas de piscinas ou depósitos de armazenamento de água;
- n)Águas de drenagem do subsolo.