- 1 -A atribuição do espaço de venda na Feira, relativo a lugar novo ou deixado vago, é efetuada por sorteio, em ato público, publicitado em edital, no portal da internet do Município, num jornal em circulação no Município, no «Balcão do Empreendedor», e afixado nos lugares de estilo, se e depois de publicitado para o efeito, existir para o lugar disponível mais do que um interessado.
- 2 -Por cada feirante é permitida a ocupação de dois espaços de venda, se para tal houver lugares disponíveis.
- 3 -Na atribuição dos espaços de venda será dada preferência aos feirantes residentes no concelho de Santo Tirso, mediante a apresentação do respetivo certificado de residência.
- 4 -A Câmara Municipal de Santo Tirso elabora e mantém atualizado um registo de espaços de venda atribuídos nos termos do presente regulamento.
- 5 -Os espaços de venda estão sujeitos ao pagamento das taxas previstas no Anexo I do Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Artigo 15.º — Atribuição dos espaços de venda
Vigente desde: 12/09/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2017