- 1 -O anúncio do sorteio a que se refere o n.º 1 do artigo anterior indica quais os lugares que se encontram disponíveis e qual o tipo de produtos a vender, prevendo um período mínimo de 20 dias para apresentação de candidaturas.
- 2 -Do edital que publicita o sorteio consta, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do Município, endereço, números de telefone, correio eletrónico, e horário de funcionamento;
- b)Dia, hora e local de realização do sorteio;
- c)Modo de apresentação de candidaturas;
- d)Prazo para a apresentação de candidaturas;
- e)Identificação dos espaços de venda a atribuir;
- f)Documentação exigível aos candidatos;
- g)Outras informações consideradas úteis.
- 3 -A apresentação de candidaturas é realizada na Câmara Municipal mediante o preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito.
- 4 -Decorrido o prazo fixado no n.º 1, e após a verificação da documentação entregue, os candidatos serão notificados se estão ou não habilitados ao sorteio.
- 5 -O ato público do sorteio é levado a cabo por uma comissão composta por um presidente e dois vogais, nomeados no despacho que determine a sua realização.
- 6 -Findo o sorteio, tudo quanto nele tenha ocorrido, será lavrado em ata, que será assinada pelos membros da comissão.
- 7 -Os espaços de venda atribuídos através de sorteio devem ser ocupados na primeira feira do mês subsequente.
Artigo 16.º — Sorteio dos espaços de venda
Vigente desde: 12/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2017