- 1 -No ato público do sorteio, para cada espaço de venda a atribuir, a comissão nomeada para o efeito introduzirá num recipiente adequado, papéis devidamente dobrados com numeração sequencial, em igual número à quantidade de candidatos ou seus representantes que se apresentem ao ato público.
- 2 -Cada candidato ou seu representante é chamado a retirar um papel do recipiente acima referido, pela ordem de apresentação das candidaturas, conservando-o em seu poder até à retirada do último papel.
- 3 -O espaço de venda é atribuído ao candidato que ficar com o n.º 1 dos papéis introduzidos no recipiente, sendo elaborada pela comissão uma lista com a sequência dos lugares do primeiro ao último candidato, para cada um dos espaços de venda a atribuir.
- 4 -No caso de se apresentar um único candidato a um espaço de venda, o mesmo é-lhe atribuído diretamente.
Artigo 17.º — Ato público
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017