É expressamente proibido aos feirantes:
- a)Exercer a venda de artigos ou produtos diferentes daqueles para os quais está autorizado;
- b)Afixar qualquer tipo de publicidade sem a devida autorização;
- c)Proceder a cargas e descargas fora do horário estabelecido no artigo 10.º;
- d)Impedir ou dificultar de qualquer forma o trânsito, nos locais destinados à circulação;
- e)Permanecer com as suas viaturas nos recintos da feira se para tal não estiverem autorizados ou fora dos períodos de funcionamento da feira;
- f)Despejar águas, restos de comida, embalagens ou outros detritos fora dos locais destinados a esse fim;
- g)Apregoar os produtos da sua atividade mediante a utilização de sistemas de amplificações sonoras;
- h)Fazer fogueiras ou cozinhar nos espaços de venda;
- i)Danificar o pavimento ou espaços verdes, nomeadamente árvores e arbustos.