- 1 -A ocupação dos espaços de venda na Feira está sujeita ao pagamento das taxas previstas no Anexo I do Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
- 2 -As referidas taxas serão pagas anual, semestral ou mensalmente, na Tesouraria da Câmara Municipal, mediante a emissão das respetivas guias pelos Serviços Urbanos, nos seguintes prazos:
- a)O pagamento anual será efetuado até ao dia 10 de janeiro de cada ano.
- b)O pagamento do 1.º semestre será efetuado até ao dia 10 de janeiro e o 2.º semestre até ao dia 10 de julho do ano correspondente.
- c)O pagamento mensal será efetuado até ao dia 10 de cada mês, incluindo o da atribuição.
- 3 -O pagamento anual e do 1.º semestre deverá ser requerido até ao dia 15 de dezembro do ano anterior ao ano a que o pagamento diz respeito.
- 4 -O pagamento do 2.º semestre deverá ser requerido até ao dia 15 de junho do ano correspondente.
- 5 -A falta de pagamento das taxas, no prazo fixado na alínea c) do número anterior, implica o pagamento da taxa acrescida dos respetivos juros de mora à taxa legal em vigor.
- 6 -O pagamento anual ou semestral das taxas beneficiará de uma redução de 20 % e 10 %, respetivamente.
Artigo 4.º — Taxas
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017