- 1 -É proibida a venda de produtos suscetíveis de violar direitos de propriedade industrial, bem como a prática de atos de concorrência desleal, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -São proibidas as práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Os bens com defeito devem estar devidamente identificados e separados dos restantes bens de modo a serem facilmente reconhecidos pelos consumidores.
Artigo 7.º — Concorrência desleal, práticas comerciais desleais e venda de bens com defeito
Vigente desde: 12/09/2017
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