- 1 -A feira municipal de Santo Tirso realiza-se todas as segundas-feiras, no recinto contíguo ao Mercado Municipal.
- 2 -Quando o dia da Feira coincidir com dia de feriado nacional, a mesma será realizada no dia útil imediatamente seguinte, salvo Despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, em contrário.
- 3 -Quando o dia da Feira coincidir com o período das Festas do concelho ou com a realização de outro evento naquele local, a mesma será realizada em dia a determinar por Despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
Artigo 9.º — Realização da feira
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017