O presente regulamento tem como legislação habilitante o artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 23.º n.º 2 alínea i), 25.º n.º 1 alínea g) e 33.º n.º 1 alínea k) todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o disposto na Lei n.º 80/2014 de 19 de dezembro, na redação em vigor, e no Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na versão em vigor.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024