- 1 -O presente regulamento define e estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e gestão patrimonial e social do parque habitacional destinado a arrendamento social, no regime de renda apoiada e no regime de renda acessível, de que o Município de Paredes é proprietário, designadamente quanto à fixação dos procedimentos de atribuição, manutenção de habitação e fundamentos de cessação do direito ao arrendamento.
- 2 -Ficam, igualmente, abrangidos pela disciplina do presente regulamento, na parte em que a mesma lhes possa ser aplicável, os equipamentos, as lojas, as caves, os arrumos, as garagens e demais frações e espaços ou estruturas, independentemente do fim a que se destinem, que se mostrem integrados no parque habitacional identificado no artigo anterior, designadamente os que se situam nos conjuntos habitacionais municipais.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024