- 1 -No âmbito e para o efeito de atribuição de uma habitação constitui motivo de exclusão da candidatura ou o cancelamento da inscrição, qualquer um dos seguintes factos, comprovadamente:
- a)A prestação de falsas declarações;
- b)A omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento para obter vantagem indevida para o/as candidato/as em relação ao Município de Paredes;
- c)Ocupação ilícita de imóvel, ou tenha havido execução de despejo da habitação pertencente a qualquer uma das entidades referidas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na versão em vigor.
- 2 -Constitui ainda motivo de exclusão ou cancelamento da candidatura a afetação da habitação a fim diverso daquele para que foi constituído o arrendamento em relação ao agregado familiar, em concreto, designadamente, cedência a qualquer título a favor de terceiros, não autorizada, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 37.º, deste Regulamento;
- 3 -Qualquer outro facto que tenha determinado a resolução do mesmo contrato de arrendamento, então existente;
- 4 -São também motivos de exclusão de candidatura ou do seu cancelamento, a verificação superveniente, no decurso de dois anos, de qualquer um dos impedimentos contidos nos artigos 8.º e 9.º, quando não comunicado no prazo de trinta dias, ao Município de Paredes.
Artigo 10.º — Exclusão
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024