- 1 -Os pedidos de atribuição de uma habitação social serão formulados em impresso próprio, disponibilizado pelos serviços do Município de Paredes e assinado pelo/a candidato/a, ou a rogo, se o/a mesmo/a não souber ou não puder assinar.
- 2 -Município de Paredes, fica responsável pela divulgação dos seguintes documentos, necessários à instrução do processo:
- a)O impresso de candidatura;
- b)As instruções do preenchimento;
- c)Identificação dos documentos necessários à instrução da candidatura;
- d)Indicação de quaisquer outros documentos, que entenda serem fundamentais à análise da candidatura.
Artigo 12.º — Instrução de candidatura
Vigente desde: 16/05/2024
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