Nos termos da alínea c) do artigo anterior, são, designadamente, documentos a apresentar:
- a)Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão/Cédula de Nascimento/Assento Nascimento, Cartão Contribuinte, Cartão Segurança Social);
- b)Atestado da Junta de Freguesia comprovativo da composição do agregado familiar e tempo de residência no Município de Paredes (em original);
- c)Histórico Mensal de Rendimentos da Segurança Social ou outros subsistemas de contribuições, de todos os elementos do agregado familiar (em original);
- d)Última Declaração de IRS e respetiva Nota de Liquidação de IRS ou declaração que comprove a isenção da entrega da mesma;
- e)Declaração da Autoridade Tributária (AT), da qual conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar;
- f)Declaração de todos os elementos do núcleo familiar, incluindo menores, neste caso representados pelo titular do poder parental, de que têm a situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- g)No caso do/as menores sob tutela judicial, deve ser entregue fotocópia de documento comprovativo da regulação do poder paternal e respetivo valor da pensão de alimentos, caso se aplique;
- h)No caso do/as menores onde não foi estabelecida a regulação do poder paternal judicialmente, deve ser entregue declaração comprovativa do valor da pensão de alimentos;
- i)Cópia do comprovativo da situação escolar dos elementos dependentes com idade igual ou superior a 16 anos;
- j)Cópia do contrato de arrendamento e último recibo de renda;
- l)Declaração, sob compromisso de honra, em como não se encontra abrangido/a por nenhum dos impedimentos para atribuição de habitação em regime de renda apoiada, constantes do presente regulamento.
- m)Atestado médico de Incapacidade Multiusos, nos casos aplicáveis;
- n)Declaração de compromisso devidamente preenchida e assinada, de acordo com o Anexo II