- 1 -O Município de Paredes determinará, em cada momento, face às circunstâncias em presença, em termos de habitações disponíveis prontas a habitar, necessidades sociais identificadas ou situações de risco e/ou vulnerabilidade, a forma de procedimento a adotar, em cada momento, para atribuição das mesmas habitações.
- 2 -Da decisão sobre a forma de procedimento de atribuição de habitações, por parte do Município de Paredes, em cada momento, não haverá recurso.
Artigo 16.º — Determinação da forma do procedimento de atribuição
Vigente desde: 16/05/2024
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