- 1 -As candidaturas serão apresentadas trimestralmente, em datas a definir anualmente e devidamente publicitadas, devendo o/as interessado/as cumprir com os requisitos previsto nos artigos 12.º - quanto à instrução das candidaturas, 13.º - relativamente aos documentos a apresentar e 14.º, quando exigíveis pelo Município de Paredes.
- 2 -O Município de Paredes, a título excecional, poderá aceitar candidaturas fora das datas definidas, desde que se comprove que trata-se de uma situação de carácter excecional.
- 3 -O Município de Paredes afixará, oportunamente, os termos e condições de atribuição, nesta modalidade, em conformidade com o disposto no artigo seguinte.
Artigo 17.º — Candidaturas espontâneas
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024