- 1 -A data para consulta do programa do concurso e para obtenção de esclarecimentos decorrerá durante 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicitação do anúncio do concurso.
- 2 -O prazo para a entrega das candidaturas do/as interessado/as, decorrerá nos 30 (trinta) dias imediatos, ao termo do prazo constante no n.º 1 deste artigo.
- 3 -A lista definitiva do/as candidato/as admitido/as a concurso será divulgada 60 (sessenta) dias após o termo do prazo de apresentação de candidaturas.
- 4 -Caso se mostre necessário, o Município de Paredes, poderá prorrogar o prazo previsto no n.º 3, para apreciação das candidaturas e publicação da lista final graduada de concorrentes, por um prazo até 30 (trinta) dias.
- 5 -Em caso de sentido provável de indeferimento relativo à integração na lista definitiva de algum/mas candidato/as, o/as potencialmente excluído/as serão notificado/as quanto ao resultado individual da decisão e seus fundamentos, no prazo 10 (dez) dias a contar da data de publicitação da lista final graduada provisória, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 20.º — Prazos dos procedimentos
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024