A entrega das candidaturas por parte do/as interessado/as, devidamente instruídas com todos os documentos constantes do artigo 13.º e 14.º, este quando aplicável, deverão ser entregues na sede do Município de Paredes, no prazo fixado, impreterivelmente.
Artigo 23.º — Entrega de candidaturas
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024