- 1 -A lista final será ordenada de acordo com o instrumento de avaliação constante no Anexo I ao presente regulamento, que dele faz parte integrante para todos os devidos e legais efeitos.
- 2 -Em caso de empate na graduação serão observados os critérios preferenciais de prioridade fixados no artigo 5.º do presente regulamento.
Artigo 24.º — Ordenação na listagem final de inscrição
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024