- 1 -O Município de Paredes delibera sobre a atribuição de habitação em regime de renda apoiada, mediante proposta técnica fundamentada e com base nas regras definidas nos artigos 4.º, 7.º e 11.º, e em caso de empate, nos termos do artigo 5.º, todos do presente Regulamento.
- 2 -A decisão de atribuição de habitação municipal em regime de renda apoiada é notificada ao/à representante do agregado familiar, devendo já conter o valor da renda a que ficará sujeito o contrato.
- 3 -A notificação prevista no número anterior considera-se cumprida sempre que a comunicação seja efetuada oralmente na presença do/a representante ou de algum dos elementos que compõe o agregado familiar e registada em auto, assinado pelo notificado e por representante ou técnico/a municipal com competência funcional para o ato.
Artigo 28.º — Deliberação de atribuição
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024