- 1 -A atribuição de habitação social é realizada, por regra, mediante concurso por inscrição nos termos do disposto na Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro, na sua versão em vigor, sem prejuízo do regime excecional contido no artigo 6.º deste Regulamento.
- 2 -A atribuição poderá ainda ser feita mediante concurso por classificação e concurso por sorteio.
- 3 -A atribuição de habitação social municipal será efetuada mediante apreciação e emissão de parecer, de entre as pessoas candidatas que integram a lista definitiva de candidatura, com a consequente graduação dos pedidos, em relação às diferentes habitações a concurso, nos termos previstos no presente Regulamento e classificação obtida pela aplicação da grelha constante do seu Anexo I, o qual aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
- 4 -A grelha de avaliação contém as variáveis a ponderar suscetíveis de criarem integração condições condignas de habitabilidade, integração social, salvaguarda das famílias de situações de isolamento, risco de pobreza e violência e de incapacidades/deficiências originárias ou supervenientes, sendo a prioridade atribuída por ordem decrescente da pontuação obtida, que inclui já a ponderação de cada fator avaliado.
- 5 -Em caso de empate na pontuação final, não sendo possível proceder ao realojamento, em simultâneo, de todos os agregados em presença, a atribuição da habitação social seguirá critérios preferenciais, estabelecidos no artigo seguinte e pela ordem indicada.
- 6 -Ficam excluídos da aplicação das normas constantes do presente capítulo, sem prejuízo de outras que venham a ser-lhe aplicáveis, por disposição de lei, as frações que estejam ou venham a ser ocupadas em regime de arrendamento do direito privado, na sequência de processo transacional, expropriativo ou com natureza análoga, com fundamento em interesse público.
- 7 -As frações identificadas no número anterior ficam sujeitas ao regime jurídico que vier a ser definido no contrato, sem prejuízo da aplicação das normas regulamentares relativas aos deveres do/as arrendatário/as.
Artigo 4.º — Regime de atribuição
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024