- 1 -Constituem critérios preferenciais de atribuição, como regra geral, em caso de empate, após integração na lista final graduada em conformidade com o disposto no artigo 11.º, e sempre que a tipologia e as condições das habitações o permitam, os seguintes:
- a)Famílias monoparentais com dependentes;
- b)Vítima de violência doméstica, quando estejam reunidas as condições de segurança para o seu acolhimento;
- c)Outro tipo de famílias com dependentes;
- d)Agregados familiares com elementos com idade igual ou superior a 65 anos;
- e)Agregados que integrem elementos portadores de deficiência originária ou superveniente, incluindo pessoas idosas com idade igual ou superior a 65 anos, quando sejam portadores de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada.
- 2 -Em caso de duplo empate dentro de cada grupo de prioridades, preferirá o agregado familiar que tiver menor Rendimento Mensal Corrigido, apurado nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 3.º deste regulamento, passando o agregado excluído para o grupo geral dos demais concorrentes.
Artigo 5.º — Prioridade no Regime de Atribuição - Critérios preferenciais
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024