Podem ser beneficiários/as de um regime excecional de atribuição de habitação, em regime de renda apoiada, quem se encontre em situação de necessidade habitacional, urgente e/ou temporária, nos termos seguintes:
- a)Os agregados ou indivíduos desalojados em consequência de desastres naturais e outras calamidades ou decorrentes de operações urbanísticas de interesse público, ou outros protocolos celebrados pela autarquia.
- b)Os agregados em situação emergente de vulnerabilidade social ou risco físico ou moral, para algum ou alguns dos seus elementos, incluindo as situações de violência doméstica.
- c)Algum agregado que face à sua situação de vulnerabilidade, a avaliação social e ponderados todas as soluções disponíveis de atribuição de uma habitação a nível concelhio, não seja possível acolhê-lo de outro modo, e que após parecer de avaliação social, essa seja, fundamentadamente, a única solução viável, para esse agregado familiar.