O concurso por sorteio tem por objeto um conjunto de habitações e visa a atribuição das mesmas em arrendamento acessível, aos agregados habitacionais que, de entre os que preencham os critérios de acesso ao concurso e que tenham concorrido dentro do prazo fixado, sejam apurados por sorteio, e é regulado por um Programa de Concurso.
Artigo 53.º — Concurso por sorteio
Vigente desde: 16/05/2024
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