- 1 -Podem ser candidatos aos procedimentos municipais de atribuição de habitação com renda acessível os interessados que cumpram as seguintes condições de acesso:
- a)Cidadãos nacionais maiores de 18 anos ou cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de residência no território nacional, maiores de 18 anos;
- b)O valor máximo de rendimento anual para efeitos de elegibilidade dos agregados habitacionais, deve ser igual ou superior ao valor mínimo e igual ou inferior ao valor máximo legalmente definidos para efeitos de candidatura ao Programa de Arrendamento Acessível; (Nova Redação)
- c)Registem a candidatura nos termos previstos no n.º 5 do artigo 16,º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 28 de maio, na versão em vigor, e submetam os documentos a que se refere artigo 13.º do presente Regulamento.
- 2 -Os agregados, em função da sua composição, podem candidatar-se aos tipos de habitação previstos no Anexo VII
- 3 -A Câmara Municipal de Paredes pode deliberar a aplicação de requisitos específicos, preferenciais ou de discriminação positiva para determinados segmentos de procura de habitação e a alteração dos limites das gamas de rendas acessíveis, a praticar por tipologia habitacional, previstos no Anexo VII, nomeadamente para:
- a)Famílias jovens em início de vida ativa;
- b)Famílias monoparentais;
- c)Famílias numerosas;
- d)Famílias unipessoais;
- e)Pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
- f)Beneficiários de subsídio municipal ao arrendamento acessível;
- g)Trabalhadores da comunidade académica e científica: docentes, investigadores e bolseiros de investigação científica que trabalhem em instituições de ensino superior ou de investigação científica reconhecidas como tal pela Fundação para a Ciência e Tecnologia e localizadas em Paredes.
Artigo 54.º — Requisitos de acesso
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024