- 1 -A análise das candidaturas é feita de acordo com os termos previstos no Programa de Concurso.
- 2 -Nas candidaturas solidárias, quando não exista disponibilidade de habitações para a candidatura solidária, o candidato principal pode desistir desta, mantendo a candidatura individual e o acesso à habitação que lhe tenha sido afeta na sequência do sorteio.
- 3 -Os candidatos sem afetação de habitação por indisponibilidade das habitações a que se candidataram continuam na lista ordenada até à extinção do concurso, nos termos do artigo 63.º do presente Regulamento.
- 4 -Na situação de exclusão ou desistência de um candidato, notificam-se os candidatos que no concurso em causa não tenham habitação afeta, seguindo a ordenação da lista de candidatos que resultou do sorteio, até se apurar o candidato que reúna as condições que permitam a afetação da habitação.
- 5 -Em nenhum caso há lugar a reordenação da lista nem substituição da habitação afeta.
Artigo 59.º — Análise de candidatura
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024