- 1 -O sorteio de candidatos é um ato público e ocorre em data, hora e local publicitado no anúncio.
- 2 -No sorteio são considerados todos os agregados habitacionais com candidaturas individuais ou solidárias, admitidos ao concurso para as habitações a que se candidatam.
- 3 -Após o sorteio é publicitado no sítio eletrónico do Município a lista dos números de candidatura, ordenada de acordo com o resultado do mesmo.
- 4 -O sistema de sorteio é sujeito a certificação de integridade e inviolabilidade por entidade independente, sendo sujeito a auditoria anual ou sempre que necessário.
Artigo 58.º — Sorteio
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024