- 1 -O Município de Paredes é entidade competente para proceder à atribuição, regulação e cessação do contrato de arrendamento no regime de renda apoiada para os conjuntos habitacionais, propriedade do Município de Paredes.
- 2 -As suas decisões serão fundamentadas, podendo algumas delas ser delegadas, tudo em conformidade com o disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação em vigor, e mediante as regras previstas no presente regulamento e demais legislação aplicável.
- 3 -A competência para interpretação, modificação, suspensão ou revogação do presente Regulamento é da Câmara Municipal de Paredes, nos termos do artigo 142.º e n.º 1 do artigo 146.º, ambos do Código do Processo Administrativo, sob proposta do Município de Paredes.
- 4 -As dúvidas e/ou omissões surgidas no âmbito da aplicação do presente regulamento serão resolvidas em conformidade com o n.º 3 deste artigo.
Artigo 84.º — Competência do Município de Paredes
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024