O presente regulamento entra em vigor trinta dias após a data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Grelha de Avaliação Pedido de Habitação
(conforme n.º 2, artigo 7.º)
Definição de conceitos para a aplicação da Grelha de Avaliação Pedidos de Habitação (Anexo I).
Variável: Estado de conservação
Nesta variável foram consideradas três categorias com o objetivo de avaliar de forma mais objetiva e abrangente o estado de conservação da habitação:
Mau: muito degradado e a necessitar de obras de urgentes e profundas.
Médio: a necessitar de algumas obras de conservação/manutenção.
Bom: não necessita de obras.
Variável: Tipo de Alojamento
Nesta variável foram consideradas quatro categorias, com o objetivo de classificar os mais variados tipos de edificados.
Alojamento temporário:
Estabelecimento Coletivo - alojamento temporário em espaço não habitacional.
Pensão - quando o individuo ou família reside em quarto de pensão.
Quarto - quando a família reside em quarto arrendado.
Anexo/Casa de Ilha/Parte de ou da Casa:
Anexo - construção de caráter acessório, separada da habitação e que serve de apoio funcional a esta, convertida em habitação permanente.
Casa de Ilha - alojamento localizado numa “ilha”.
Parte de ou da casa - quando um agregado familiar ocupa uma parte da casa e tem acesso ou não às partes comuns ou quando um espaço habitacional inicial deu origem a duas ou mais habitações.
Habitação Unifamiliar (Moradia)/Multifamiliar (Prédio):
Moradia - edifício autónomo de caráter unifamiliar.
Prédio - edifício, com ou sem propriedade horizontal, constituído por várias frações habitacionais autónomas.
Outros: Qualquer outro não suscetível de se incluir nas definições anteriores de alojamento como por exemplo barraco, tenda, rulote ou similar.
Variável: Condições de Habitabilidade e Salubridade
Nesta variável foram consideradas nove categorias com o objetivo de avaliar de forma mais objetiva e abrangentes as condições das habitações.
Instalação Sanitária Exterior: Instalação sanitária sem ligação física com o interior da habitação;
Cozinha Exterior: Cozinha sem ligação física com o interior da habitação;
Área insuficiente face à composição do agregado: Toda e qualquer habitação que não cumpra o definido no quadro abaixo:
Composição do agregado familiar (número de elementos)
Tipologia minima
Tipologia maxima
1
T0
T1
2
T1
T2
3
T2
T3
4
T2
T3
5
T3
T4
6.
T3
T4
7.
T4
T5
8
T4
T5
9 ou mais
T5
T6
Pé direito: Distância livre entre o pavimento e o teto de uma divisão de uma habitação, exceto arrumos, corredores, despensas e arrecadações, considerando-se a altura mínima de 2,20 m.
Divisões interiores: Divisões da habitação sem vãos em contacto direto com o exterior;
Ventilação natural insuficiente: quando um ou mais compartimentos da habitação não são ventilados por um ou mais vãos praticados nas paredes em comunicação direta com o exterior ou quando a sua dimensão (área) não é a adequada percentagem da área da divisão.
Iluminação natural insuficiente: quando um ou mais compartimentos da habitação não são iluminados por um ou mais vãos praticados nas paredes em comunicação direta com o exterior ou quando a sua dimensão (área) não é a adequada percentagem da área da divisão.
Abastecimento de água com ou sem ligação a uma rede: Habitação cujo abastecimento de água é feito pela rede pública ou outra (ex.: poço)
Águas residuais sem ligação à rede pública: Habitação cujos esgotos não se encontram ligados à rede pública, mas ligados a fossa sética ou a céu aberto.
Rede elétrica deficitária: Habitação que não tem a rede elétrica entubada ou embutida na parede, não possui quadro elétrico com disjuntores por circuito, não possui disjuntor diferencial adequado e não possui tomadas com terra nas zonas húmidas (instalação sanitária, cozinhas e lavandarias).
Variável: Condições de Higiene e Organização Habitacional
Nesta variável foram consideradas três categorias para avaliar a higiene e/ou organização habitacional.
Bom: a habitação reúne todas as condições de higiene e/ou organização habitacional.
Razoável: a habitação reúne condições mínimas de higiene e/ou organização habitacional.
Mau: a habitação não reúne condições de higiene e/ou organização habitacional.
Variável: Tempo de Residência no Concelho
Nesta variável pretende-se classificar a ligação do agregado familiar ao concelho, com base no número de anos de residência no mesmo, estando definidas três categorias (mais de 5 anos, de 3 a 5 anos e menos de 3 anos).
Variável: Tempo de Residência na Habitação
Nesta variável pretende-se classificar a ligação do agregado familiar à habitação atual, com base no número de anos de residência na mesma, estando definidas três categorias (mais de 5 anos, de 3 a 5 anos e menos de 3 anos).
Variável: Rendimentos - Per Capita
Nesta variável é calculada a capitação do agregado familiar, considerando o rendimento mensal de todos os elementos do agregado familiar, deduzindo as despesas mensais, nomeadamente água, luz, gás, renda da habitação, saúde associadas a doenças crónicas.
Estando definidas quatro categorias, com intervalos diferenciados, tendo por base a retribuição equivalente ao valor do Indexante dos Apoios Sociais. Estes intervalos serão revistos com base na atualização legal do Indexante dos Apoios Sociais.
Variável: Tipo de Família
Nesta variável foram consideradas nove categorias para classificar a constituição das famílias.
Família monoparental com filhos dependentes: Agregado familiar constituído por uma pessoa adulta e seu(s) filho(s) dependentes.
Família monoparental com filhos maiores: Agregado familiar constituído por uma pessoa adulta e seu(s) filho(s) maior(es) de idade.
Família nuclear com filhos dependentes: Agregado familiar constituído por duas pessoas adultas e seus filhos dependentes, biológicos ou adotados, habitando num ambiente familiar comum.
Família nuclear com filhos maiores: Agregado familiar composto por duas pessoas adultas e seus filhos maiores de idade, biológicos ou adotados, habitando num ambiente familiar comum.
Casal ou Elemento Isolado com idade inferior a 50 anos: casal ou individuo isolado com idade inferior a 50 anos.
Casal ou elemento isolado com idade entre os 50 e 64 anos: casal ou individuo isolado com idade entre os 50 e 64 anos.
Casal ou elemento isolado com idade igual ou superior a 65 anos: casal ou individuo isolado com idade igual ou superior a 65 anos.
Outro Tipo de Famílias com dependentes ou elementos com idade igual ou superior a 65 anos: estrutura familiar mais ampla, incluindo parentes diretos ou colaterais, e/ou existindo uma extensão das relações entre pais e filhos, para avós, pais e netos, com elementos do agregado familiar dependentes e/ou idade igual ou superior a 65 anos.
Outro Tipo de Famílias: pretende-se não excluir qualquer outro tipo de família que não se encontre elencada nas categorias anteriormente definidas.
Variável: Saúde
Nesta variável foram consideradas duas categorias com o objetivo de avaliar de que forma as condições da habitação condicionam o quotidiano dos elementos com:
Elementos com problemas de saúde crónicos e/ou deficiência associados às condições estruturais/físicas da habitação: situação em que um ou mais elementos, que integram o agregado familiar possuem problemas de saúde crónicos e/ou deficiência associados às condições estruturais/físicas da habitação, devidamente atestados pelas entidades competentes.
Elementos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %: situação em que um ou mais elementos, que integram o agregado familiar possuem incapacidade igual ou superior a 60 %, conforme atestado médico de incapacidade multiuso.
Variável: Social
Nesta variável foram consideradas três categorias com o objetivo de avaliar a situação social da família.
Vítimas de violência doméstica: conforme o previsto n.º 1 do artigo 152.º do Código Penal a violência doméstica reporta-se a “...maus tratos físicos e psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais...”,”a pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agressor mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação”. Bem como, “a progenitor de descendente comum em 1.º grau ou a pessoa particularmente indefesa, em razão de idade...”.
Nestas situações a pessoa vítima de violência doméstica poderá encontrar-se numa de quatro situações: estatuto de vítima em processo de separação/divórcio, casa abrigo ou emergência social com estatuto de vítima, sentença condenatória de tribunal e idosos que vivenciam situação de maus tratos físicos (espancamentos, golpes, queimaduras, fraturas, administração abusiva de fármacos ou tóxicos, entre outros) e/ou maus-tratos psicológicos ou emocionais (condutas que causam dano psicológico como manipulação, ameaças, humilhações, chantagem afetiva, desprezo ou privação do poder de decisão, negação do afeto, isolamento e marginalização).
A análise desta variável será efetuada pelo técnico do Município de Paredes consubstanciada pelo parecer prévio da entidade onde a vítima de violência esteja a ser acompanhada e ou pelo gestor de caso.
Situação de menores em risco (processo na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou Equipa Multidisciplinar de Assessoria aos Tribunais): situação de menores com processo na CPCJ ou EMAT em que atribuição de uma habitação consubstancia a medida de não institucionalização ou desinstitucionalização de crianças e jovens, em situação de sobrelotação habitacional e ausência de condições habitacionais. Esta sinalização terá como base a informação fundamentada da CPCJ e/ou Segurança Social.
Variável: Diagnóstico Social
Nesta variável foram consideradas duas categorias com o objetivo de avaliar a importância da habitação, para a promoção da inserção social da família.
A análise desta variável será efetuada pelo técnico do Município de Paredes consubstanciada pela informação social prestada pelo gestor de caso (técnico/a).
Habitação como fator determinante da inserção social da família: são situações em que se verifica nomeadamente a sobreocupação/degradação habitacional, risco de despejo, sendo a habitação o problema dominante e que impede o desenvolvimento de outras áreas de inserção.
Habitação como fator não determinante da inserção social da família: são situações em que a habitação não se constituiu como um dos domínios que condicionam a inserção social da família.
Depreciações:
Ocupação de imóvel interdito para fins habitacionais: situação em que o agregado familiar se encontra a ocupar uma habitação legalmente interdita para este fim.
Capitação superior a 1 Indexante dos Apoios Sociais: situação em que o agregado familiar apresenta rendimentos per capita superior ao Indexante de Apoios Sociais em vigor. Este valor será revisto com base na sua atualização legal.
Proprietário de imóvel com condições para satisfazer o fim habitacional: situação em que um ou mais elementos do agregado familiar são proprietários de uma habitação que possa ser ocupada para fins habitacionais.
Benefício de apoio público para fins habitacionais: situação em que o agregado familiar usufrui de apoios financeiros para o fim habitacional, de uma entidade pública.
Recusa sem fundamento: situação em que o agregado familiar recusa, por duas vezes, a habitação que lhe foi atribuída, não apresentando motivos que fundamentem a decisão.
Preenchimento da Grelha de Avaliação dos Pedidos de Habitação: A grelha deve ser preenchida com base na documentação entregue pela família, visita efetuada à habitação, atendimento com a família e/ou recolha de informação junto de outras entidades.
Na variável “Condições de Habitabilidade e Salubridade” podem ser selecionadas todas as categorias que caracterizem a habitação.
Na variável “Social” podem ser selecionadas todas as categorias, conforme a situação social da família e com base na informação recolhida junto de outros serviços.
A variável “Depreciações” pode ser preenchida na data de avaliação do Pedido de Habitação ou em momento posterior, conforme a existência de informação dos serviços.
Escala da Grelha:
1 a 5 - as situações pontuáveis neste intervalo, das diferentes variáveis, não são consideradas como condicionantes para as situações habitacional, económica e social da família.
6 a 10 - as situações pontuáveis neste intervalo, das diferentes variáveis, são consideradas parcialmente condicionantes para as situações habitacional, económica e social da família.
11 a 15 - as situações pontuáveis neste intervalo, das diferentes variáveis, são as que se consideram que condicionam de forma mais significativa as situações habitacional, económica e social da família.
Nota: Na variável condições de higiene e organização habitacional a escala encontra-se invertida.
ANEXO II
Declaração de Compromisso
___ (nome) ___ (estado civil) ___(naturalidade) residente em ___, com CC n.º ___, válido até ___/___/___, vem nos termos e para os efeitos do concurso de arrendamento promovido pela Câmara Municipal de Paredes, declarar sob compromisso de honra, que o declarante, e todos os elementos do seu agregado familiar:
Não usufruem de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
Não beneficiaram de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento;
- Não efetuaram candidaturas em separado.
Mais declara tomar conhecimento de que fica obrigado à apresentação dos elementos que se entenda como necessários para afastar a existência de impedimentos, logo que seja notificado para o efeito.
Paredes, 2023 - ___-___
___
(assinatura)
ANEXO III
Composição do agregado familiar
Tipologia da habitação1
Minima
Máxima
1
T0
T1/2
2
T1/2
T2/4
3
T2/3
T3/6
4
T2/4
T3/6
5
T3/5
T4/8
6
T3/6
T4/8
7
T4/7
T5/9
8
T4/8
T5/9
9 ou mais
T5/9
T6
1 A tipologia da habitação é definida pelo número de quartos de dormir e pela sua capacidade de alojamento (exemplo: T2/3- dois quartos, três pessoas, conforme o previsto no Anexo II da Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro alterada pela Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto.
Fator de capitação
Composição do agregado familiar
Percentagem a aplicar
1
0 %
2.
5 %
3
9 %
4.
12 %
5
14 %
6 ou mais
15 %
ANEXO IV
(Termo de aceitação)
(Condições de permanência temporária em habitação de complexo Habitacional Social)
(A preencher a título individual)
Nome …, estado civil …, na qualidade de (por si ou em representação de menor - nome e cópia do C.C.) portador do C.C./B.I. …, emitido em …e válido até …, residente em …, vem requerer à Câmara Municipal de Paredes, autorização para permanência temporária na Habitação …, sita no Complexo Habitacional …, pelo período de ….…(extenso) dias.
O titular do contrato de arrendamento é …, que declara não se opor a esta permanência.
A presente permanência tem como causa próximo o facto …. (descrever a situação que determina esta necessidade).
Reconheço que, em caso de autorização de permanência, a mesma é concedida a título temporário e pelo período que vier a ser fixado, findo o qual terei de abandonar esta habitação.
Mais reconheço que a presente autorização não me confere qualquer direito a título definitivo sobre o arrendamento da mesma ou outra habitação de qualquer complexo habitacional, pelo que renuncio a quaisquer ações judiciais que possam ter por objeto quaisquer direitos emergentes no âmbito e por causa desta autorização de residência temporária.
Mais reconheço que em caso de cessação do contrato de arrendamento com o titular do contrato de arrendamento, cessará de imediato a presente autorização, sem necessidade de quaisquer outras formalidades.
Declaro que me foi explicado, percebi e aceito o conteúdo desta declaração.
Paredes, … de … de …
O Declarante
O(A) Titular do Contrato de Arrendamento
Assinatura conforme C.C./B.I.
ANEXO V
Grelha de Avaliação de Transferências
ANEXO VI
Grelha de Avaliação de Desdobramentos
ANEXO VII
Limite geral do preço de renda por tipologia de acordo com o disposto na Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho, para o Município de Paredes.
T0 - 200,00 €
T1 - 275,00 €
T2 - 350,00 €
T3 - 425,00 €
T4 - 475,00 €
T5 - 525,00 €
> T5 - 525,00 € + n* 50 €
n é o número de quartos acima de T5
ANEXO VIII
(Declaração de aceitação)
(Aceitação do recurso à Mediação e Arbitragem de Conflitos, no âmbito da aplicação do Regulamento de Habitação Social em regime de Renda Apoiada do Município de Paredes)
Nome …, estado civil …, portador do C.C./B.I. …, emitido em …e válido até …, residente em … e cônjuge/unido de facto (riscar o que não interessa) …, Nome …, portador do C.C./B.I. …, emitido em …e válido até …, declaramos que aceitamos o recurso à Mediação e Arbitragem no âmbito de Resolução de Conflitos resultantes da aplicação do Regulamento de Habitação Social do Município de Paredes, reconhecendo as decisões que vierem a ser proferidas pela entidade que vier a ser designada, e renunciando ao recurso à via judicial, para resolução dos mesmos conflitos.
Paredes, … de … de …
O(A) Arrendatário(a)
O(A) Cônjuge/Unido(a) de facto
Assinatura conforme C.C./B.I.
317667676