A informação referida no artigo 7.º não está sujeita a validação e não substitui o cumprimento de toda a legislação em vigor pelo operador florestal.
Artigo 10.º — Cumprimento da legislação em vigor com o preenchimento do requerimento no SMCOF
Vigente desde: 03/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2023