- 1 -O levantamento dos autos de contraordenação previstos no presente Regulamento compete às entidades fiscalizadoras.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação compete ao Município, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a decisão dos mesmos.
Artigo 20.º — Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023