- 1 -Com vista a garantir o pagamento das indemnizações emergentes de responsabilidade civil por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a terceiros, em consequência dos trabalhos de exploração florestal, o Município poderá exigir ao operador o pagamento de uma caução de (euro) 500,00 a (euro) 2.500,00 no caso de pessoas singulares, e de (euro) 2.500,00 a (euro) 5.000,00 no caso de pessoas coletivas, em função da área a explorar.
- 2 -A caução deve ser prestada junto do Município de uma das seguintes formas:
- a)Numerário;
- b)Seguro de caução;
- c)Garantia Bancária.
Artigo 21.º — Caução
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