A Medalha de Mérito Municipal Ambiental destina-se a galardoar pessoas singulares ou coletivas que pelas suas ações ou atividade desenvolvida tenham contribuído de forma significativa para a conservação e defesa da natureza e proteção do meio ambiente.
Artigo 15.º
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023