Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, sua Estrutura e Competências (ROSMEC), bem como o Organograma e Mapa de Pessoal (ANEXO I e II)
O artigo 22.º do ROSMEC passa a ter a seguinte redacção:
22.º
Departamento de Administração Geral
É aditado ao ROSMEC o artigo 20.º-A, com a seguinte redacção:
20.º-A
Gabinete de Informática e Modernização Administrativa
- 1 -Ao Gabinete de Informática e Modernização Administrativa, adiante designado abreviadamente por GIMA, sob dependência directa do Presidente da Câmara, compete:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 2 -Cabe ao GIMA, no que respeita especificamente à Gestão de Infra-estrutura Técnica e de Sistemas:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- 3 -Cabe ao GIMA, no que respeita especificamente ao Desenvolvimento, Inovação e Sistemas Informáticos:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- i)...
- ii)...
- iii)...
- iv)...
- q)...
- i)...
- ii)...
- iii)...
- iv)...
- v)...
- vi)...
- vii)...
- viii)...
- ix)...
- x)...
- xi)...
- xii)...
- xiii)...
- xiv)...
- 4 -O responsável do GIMA será pessoa de reconhecido mérito, sendo equiparado, para todos os efeitos, a chefe de divisão.
São revogadas a alíneas j), n.º 1 do artigo 22.º, a alínea c), n.º 2 do artigo 22.º e o artigo 25.º, todos do ROSMEC.
A presente alteração entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
202012317