O artigo 22.º do ROSMEC passa a ter a seguinte redacção:
22.º
Departamento de Administração Geral
- 1 -Ao Departamento de Administração Geral, adiante designado abreviadamente por DAG, dirigido por um director de departamento municipal, compete genericamente:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- 2 -...
- a)A Divisão Jurídica e Administrativa; e
- b)A Divisão de Recursos Humanos.
- 3 -O DAG integra ainda a Fiscalização Municipal, a qual funciona na dependência directa do director do DAG.
- 4 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- 5 -...