- 3 -Esta proposta é apresentada à consideração do/a condenador/a do SAAS, para aprovação de deferimento do pedido. Posteriormente deverá ser remetido ao Vereador/a responsável do Pelouro de Ação Social, para validação da decisão e atribuição do apoio.
Artigo 39.º — Deferimento da Candidatura
Vigente desde: 16/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2024