Mediante requerimento fundamentado, instruído com prova documental adequada e sempre que o contrário não resulte de norma especial, poderá ser autorizado o averbamento das licenças, comunicações e comunicações prévias emitidas pelo Município.
Artigo 10.º — Averbamentos
Vigente desde: 16/01/2018
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Em vigor desde 16/01/2018