- 1 -Sempre que o interessado requeira urgência na emissão de certidões, fotocópias e segundas vias de documentos, será devida uma sobretaxa de montante igual ao da taxa aplicável.
- 2 -Sempre que o interessado requeira urgência na emissão de certidões, fotocópias e segundas vias de documentos, estas serão efetuadas no prazo de 3 (três) dias úteis.
Artigo 11.º — Urgência
Vigente desde: 16/01/2018
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Em vigor desde 16/01/2018