- 1 -O cálculo das taxas cujo quantitativo deva ser apurado ao ano, mês, semana ou dia, far-se-á em função do calendário.
- 2 -Para efeitos do número anterior, considera-se semana o período de segunda-feira a domingo.
Artigo 15.º — Regra para cálculo de período de liquidação
Vigente desde: 16/01/2018
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Em vigor desde 16/01/2018