- 1 -Salvo o estabelecido no Regime do Licenciamento Zero, as taxas são pagas em moeda corrente ou por cheque à ordem do Município, transferência conta a conta, vale postal, multibanco.
- 2 -As taxas podem ainda ser pagas por dação em cumprimento ou por compensação, quando compatível com o interesse público, mediante requerimento fundamentado deduzido perante o Município e dirigido ao Presidente da Câmara.
Artigo 22.º — Modo de pagamento
Vigente desde: 16/01/2018
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Em vigor desde 16/01/2018