Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiária e sucessivamente o disposto:
- a)No Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
- b)No Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais;
- c)Na Lei Geral Tributária;
- d)Na Lei que estabelece o Quadro de Competências e o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos das Autarquias Locais;
- e)No Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- f)No Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- g)No Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
- h)No Código do Procedimento Administrativo.