- 1 -O pedido de isenção ou de redução do pagamento de taxas deve ser apresentado pelo interessado, antes do termo do prazo para o pagamento voluntário, acompanhado dos documentos que comprovem o direito à isenção ou à redução.
- 2 -A apresentação do pedido de isenção ou de redução faz suspender o prazo para pagamento voluntário, que se retoma após a notificação da decisão.
- 3 -O indeferimento do pedido de isenção ou de redução do pagamento de taxas deve ser fundamentado.
- 4 -As isenções e reduções de taxas em montante igual ou inferior a (euro) 10.000,00 (dez mil euros) são reconhecidas a requerimento dos interessados e dependem de Despacho do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com competência delegada.
- 5 -A concessão de isenções e de reduções de taxas de valor superior ao previsto no número anterior é da competência da Câmara Municipal.
- 6 -A Câmara Municipal é ainda competente para deliberar sobre isenções e reduções de taxas que não se enquadrem nas hipóteses previstas nos artigos 5.º e 6.º do presente Regulamento e que respeitem a pretensões de manifesto e relevante interesse público municipal.
Artigo 8.º — Pedido de isenção ou de redução
Vigente desde: 16/01/2018
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Em vigor desde 16/01/2018