- 1 -O SAASI incorpora, na sua atuação global, os princípios transversais e técnicos da ASI.
- 2 -Tem ainda como princípios inerentes à sua atuação específica:
- a)Promoção da inserção social e comunitária;
- b)Contratualização para a inserção, como instrumento mobilizador da corresponsabilização dos diferentes intervenientes;
- c)Personalização, seletividade e flexibilidade de apoios sociais;
- d)Intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos;
- e)Valorização das parcerias para uma atuação integrada;
- f)Intervenção maximizada, quando se justifique, imediata e oportuna.
Artigo 10.º — Princípios orientadores do SAASI
Vigente desde: 11/01/2023
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Em vigor desde 11/01/2023