- 1 -À equipa técnica do SAASI compete, designadamente:
- a)Cumprir, no exercício da sua atividade, dos princípios da ASI, da legislação e dos regulamentos municipais em vigor;
- b)Participar nas reuniões, sessões de esclarecimento e/ou formação promovidas pela Coordenação da ASI;
- c)Elaborar relatórios e recolher dados de natureza estatística, quando solicitados pela Coordenação da ASI;
- d)Atender, informar, orientar e acompanhar, em tempo útil, as pessoas e famílias;
- e)Cumprir o horário de funcionamento do SAASI das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30, durante todos os dias úteis;
- f)Garantir viatura para as visitas domiciliárias e para outras diligências que a equipa técnica do SAASI tenha de efetuar junto da rede local de apoio, emergência social, ou deslocações à Câmara Municipal;
- g)Avaliar e efetuar o diagnóstico social, com a participação dos beneficiários;
- h)Instruir e organizar o processo familiar;
- i)Garantir as condições para a realização de visita domiciliária na abertura de um Processo Social, e durante o respetivo acompanhamento, pelo menos, trimestralmente.
- j)Definir, com a participação dos beneficiários, o plano de inserção e respetiva contratualização;
- k)Cooperar e articular com outras entidades e serviços da comunidade, nomeadamente nas áreas da educação, emprego e formação profissional, da saúde, da justiça, e da segurança social e das que se revelem estratégicas para a prossecução dos objetivos de inserção;
- l)Encaminhar as pessoas e famílias para outra entidade ou serviço, sempre que resultar da avaliação e do diagnóstico social a necessidade de uma intervenção específica noutra área de atuação;
- m)Elaborar propostas técnicas, devidamente fundamentadas, de atribuição de Apoios Sociais de Caráter Eventual, com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
- n)Instruir os processos e propor à Coordenação Municipal todos os apoios previstos nos regulamentos municipais em vigor, para provimento das necessidades básicas dos beneficiários e famílias;
- o)Comunicar às entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social, todas as alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social;
- p)Comunicar aos serviços competentes da Segurança Social, sempre que se justifique, e à Coordenação Municipal, as alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social de pessoas ou famílias beneficiárias de RSI;
- q)Identificar estratégias e metodologias de trabalho inovadoras;
- r)Promover relações interinstitucionais profícuas, com responsabilidades sociais no território;
- s)Avaliar, de forma contínua, o SAASI, possibilitando as adaptações e modificações necessárias a uma intervenção integrada;
- t)Utilizar os suportes de informação normalizados pelo Instituto da Segurança Social, I. P. e pela Câmara Municipal de Guimarães, no âmbito da Ação Social Integrada;
- u)Manter atualizado o registo e assegurar a qualidade da informação relativa aos atendimentos e intervenção social com beneficiários e famílias, nos Sistemas Digitais de Informação próprios (ASIP - Ação Social Interface Parceiros e PASI - Plataforma da Ação Social Integrada de Guimarães);
- v)Proceder ao envio dos documentos, informações e relatórios que sejam solicitados pela Coordenação Municipal, nos prazos estabelecidos, no âmbito dos serviços prestados;
- w)Designar um técnico de referência, por cada processo social, que assuma o papel de interlocutor privilegiado entre o munícipe e os serviços;
- x)Colaborar com o NLI, designando o técnico gestor do processo destinado a cumprir as ações de negociação, elaboração, celebração e acompanhamento dos contratos de inserção, com vista à inserção social e autonomização dos beneficiários de RSI, de acordo com o disposto na Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na sua redação atual;
- y)Articular com o NLI, de acordo com os procedimentos que por este vierem a ser definidos;
- z)Participar nas reuniões das Comissões Sociais Interfreguesias das equipas de 1.ª linha da Rede Social. Recomenda-se ainda a participação nas Reuniões das CSIF da Comissão Alargada;
- aa)Dar cumprimento ao estabelecido no Protocolo de Cooperação no âmbito do SAASI.
- 2 -A organização do processo familiar é obrigatória, e deve prever:
- a)Caraterização individual e familiar;
- b)Diagnóstico social e familiar;
- c)Contratualização para a inserção;
- d)Relatórios sobre o processo de evolução da situação familiar;
- e)Data do início e do termo da intervenção;
- f)Avaliação da intervenção;
- g)Organização e acompanhamento dos processos de acordo com os instrumentos técnicos a disponibilizar pela Coordenação Municipal.
- h)Registo das diligências efetuadas.
- 3 -O processo familiar organizado em formato informático, não dispensa a coexistência de um processo em suporte físico, com o mesmo número mecanográfico atribuído automaticamente pelo sistema informático, para efeitos de arquivo de documentação que se considere relevante para o processo.
- 4 -Cada processo familiar é de acesso restrito e natureza confidencial, e deverá ser arquivado em condições de segurança, pela equipa técnica do SAASI, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 16.º — Competências da Equipa Técnica
Vigente desde: 11/01/2023
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Em vigor desde 11/01/2023