- 1 -A Coordenação Municipal definirá e manterá atualizados os indicadores de atividade adequados.
- 2 -A Coordenação Municipal efetuará a monitorização dos indicadores de referência da intervenção, junto das instituições com as quais contratualizou a prestação deste serviço.
- 3 -Os indicadores de atividade e os relatórios produzidos são objeto de comunicação ao CLAS de Guimarães.
Artigo 17.º — Indicadores territoriais de referência
Vigente desde: 11/01/2023
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Em vigor desde 11/01/2023