- 1 -Os ASCE são atribuídos no âmbito da intervenção social, de acordo com os objetivos definidos na Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social.
- 2 -A atribuição dos ASCE é efetuada de acordo com os regulamentos municipais em vigor.
- 3 -A atribuição dos ASCE decorre, obrigatoriamente, de um Diagnóstico Social e do Plano Individual de Intervenção.
Artigo 24.º — ASCE
Vigente desde: 11/01/2023
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