A ASI obedece aos seguintes princípios técnicos:
- 1 -Integração
Os processos sociais deverão ser integrados nos vários níveis de intervenção:
- a)Integração institucional na análise, partilha do histórico de intervenção e definição de estratégias na primeira linha, sempre que necessário, face à especificidade do caso;
- b)Integração dos recursos, medidas e acordos propostos pelas várias instâncias e serviços que intervêm no caso;
- c)Integração dos instrumentos de registo, partilha de informação e atualização do acompanhamento do caso.
- 2 -Resultados
A intervenção no âmbito da ASI orienta-se para a obtenção de resultados concretos, tangíveis e alcançáveis. A ação em curso deverá demonstrar os resultados obtidos e as necessidades deverão ser equacionadas na ótica dos resultados, decorrentes das estratégias de ação adotadas.
- 3 -Plano de Intervenção único por cada processo
Nos processos alvo de intervenção deverá existir um Plano de Intervenção único, acessível e partilhado pelos técnicos com participação nas ações implementadas para a sua resolução, que deverão ter a oportunidade de co definir as estratégias de intervenção adequadas.
- 4 -Interlocução entre os serviços, o beneficiário e o técnico de referência
Deverá existir um técnico de referência que assumirá uma figura de pivot na relação entre os serviços e o cidadão beneficiário. Pretende-se evitar a dispersão da informação e a multiplicidade de interventores sociais na disponibilização de informação e orientação. Ressalve-se, contudo, que, sendo o técnico de referência um interlocutor privilegiado, este não substitui a intervenção dos diferentes técnicos nas suas áreas de atuação.
- 5 -Partilha de informação
A partilha de informação nas plataformas adequadas, deverá ser uma constante nos processos. A informação sobre os processos deverá estar acessível, sobretudo o histórico de intervenção e as ações em curso, definindo com clareza quem está a intervir no caso e com que objetivos.
- 6 -Feedback e Follow-up
Nos processos integrados nas equipas de primeira linha, o feedback deverá constituir um requisito da ASI, tal como a implementação de um processo de follow-up dos resultados atingidos e das ações em curso.
- 7 -Intervenção por etapas
As estratégias de ação definidas no âmbito da ASI deverão, sempre que possível, integrar a lógica do percurso de intervenção gradual e progressiva, baseada em etapas e objetivos. Para que tal seja possível, a análise diagnóstica dos casos deverá incorporar uma visão de mudança alcançável, num prazo de tempo definido.
- 8 -Mobilização de recursos comunitários
O diagnóstico do caso que irá estruturar o processo deverá, sempre que possível, integrar a caracterização dos recursos comunitários a mobilizar. A dimensão comunitária deverá ser associada ao diagnóstico do caso e integrada no processo.